29 de ago. de 2011

Gritos na Multidão


Tomei a liberdade de copiar e aqui colar a crônica de Gustavo Poli (que vc lerá após minhas opiniões), sobre o episódio do técnico Ricardo Gomes. Retrata bem a moral do povo brasileiro. Sobre essa "moral", estava lendo outro dia a notícia do blog "Cem Homems em Um Ano", no qual a autora do blog se propõe a fazer o que está descrito no título do blog. Bom internauta que sou, curioso mais ainda, me deparei com a deturpada moral do povo ali também refletida. Nada de preconceito com a jovem. É dela, faça bom ou mau como ela quiser. A falta de moral foi ver o seguinte: ela criou um tumblr (cemhomenssemnocao) sobre os comentários idiotas que ela recebia. Realmente 99% são comentários idiotas, por isso o tumblr dela chama-se cem homens sem nocao. Mas tem um comentário dum cara que diz o seguinte: "Que hoje o pessoal confunde liberdade com libertinagem, que as pessoas postam todo tipo de fantasia e desejos sexuais nas redes sociais, blogs, etc. E mesmo a divulgação de assuntos ou blogs em sites como globo, ig, uol, sempre vai ter alguma criança lendo. Não tem como controlar o acesso da criança ou adolescente". Diz também que "a palavra moral sofre forte discriminação por essas pessoas que confundem libertinagem com liberdade". Finaliza dizendo que "a autora do blog faz o que quiser da vida sexual de sua vida, assim como cada um que comenta e não recrimino. Mas abomino essa ampla divulgação desenfreada que, infelizmente, acaba deturpando a sociedade desde a raiz".
A resposta da autora do blog foi: "
Agora eu sou responsável até pela suruba de adolescente que tem pai e mãe". Percebe-se que ela está pouco se importando com os reflexos do que ela faz. Parece que esquecemos que o ser humano é um ser sociável. Vivemos em sociedade. Quer fazer o que bem quiser, sem se preocupar em que está vendo ou não? Vá ser ermitão.
Concordo com o comentário do carinha: tá tudo aberto, liberado, "libertinado". Querem ver? Vejam no próprio site da globo o seguinte link: http://revistaquem.globo.com/Revista/Quem/0,,EMI261036-9531,00-RIHANNA+TROCA+BEIJOS+COM+UMA+MULHER+NA+ITALIA.html
Pois bem, no tal link mostra a cantora Rhianna beijando uma amiga, e essa amiga com os peitos de fora na água. Há algum comentário sobre ser ou não normal? Não. Acho estranho que poucos dias atrás o jogador Dagoberto afirmou que "se eu peidar, vira polêmica". Daí que a própria globo gerou uma polêmica incrível pq Dagoberto falou "peidar". Incrível com a palavra "peidar" assusta mais que o beijo público de mulher. Não tenho preconceitos, mas sinceramente não queria que minha filha enxergasse beijo entre pessoas do mesmo sexo como normal. Não quero que ela enxergue uma pessoa sendo assassinada como se fosse normal. Não quero que ela enxergue sexo a três, quatro, cinco, cem como normal. Para que servem fantasias então? Puxa, hoje qualquer criança pode desejar posar nua, o Paparazzo está aí para mostrar isso, pq qualquer criança pode acessar, é abertamente divulgado, com os links de acesso. Pq eu, e qualquer pessoa que conheço, quando vê um caso de sucesso, deseja imitar, seguir o exemplo. Não quero que minhas filhas tenham desejos e curiosidades de como posar nua. Não quero que meus filhos crianças "decidam" serem pais ou mães independentes. Quero que eles estudem, que se preocupem com o futuro, pessoal e profissional.

Vi um outro dia uma crônica sobre como falar sobre homossexualismo hoje é difícil. Vai falar sobre isso em público pra vc ver? Aparece mais de mil para te criticar, que vc é homofóbico, preconceituoso, etc. Esses defensores têm que defender seus ideais mesmo. Mas tem que respeitar que existe uma cultura de séculos, que tem que ser respeitada também. Então eu não tenho o direito de ser, de manifestar minha opção sexual? Pq não é mais uma questão de preconceito, fugiu totalmente desse foco, simplesmente não se pode mais discutir isso, como se fosse tabu ser heterossexual.

Voltando à moça do "Cem homens em um ano", sinceramente não tenho comentários a fazer a respeito dela, da vida dela ou das escolhas delas. Mas posso falar a respeito de mim, de minha vida e do que quero e o que não quero para mim: Não quero ficar com cem mulheres em um ano. Quero mesmo é ficar com uma mesma mulher por cem anos. Ter, criar, sentir, amar meus filhos. Produzir algo de útil para ajudar a salvar nosso planeta, que precisa ser salvo em todos os sentidos, não somente ambiental.

Abaixo, a crônica de Gustavo Poli:

“Tudo o que eu aprendi sobre moral e obrigações… eu aprendi com o futebol”, disse certa vez o escritor argelino Albert Camus – que de palavras e coisas muito entendia. A frase desceu em minha cabeça – como uma bigorna de desenho animado –  ontem, durante Flamengo x Vasco.
Eram 25 minutos do segundo tempo quando o repórter da TV Globo, Marcelo Courrege, informou:
-       Luís Roberto, o Ricardo Gomes, que sempre fica em pé ao lado do gramado, está sentado no banco. Ele me disse aqui que está se sentindo mal.
Inicialmente parecia um breve mal-estar. Ricardo estava de olhos abertos, consciente, encostado no banco – sendo examinado pelo medico Fernando Mattar. A expressão era estranha – mas parecia algo como uma tonteira, excesso de calor. Não era.
Havia um Vasco x Flamengo, um jogo tenso, 21 atletas correndo, se esforçando, brigando, dividindo. Com um a menos, o Flamengo se multiplicava, marcava. O Vasco pressionava. Para os 33 mil presentes – a tensão estava no ar – como também em casa, para quem acompanhava a partida.
Quando a transmissão passou a mostrar a ambulância – em vez do jogo – qual foi sua reação de telespectador? Na vizinhança, pude ouvir um torcedor gritando:
-       Tira essa ambulância daí, mostra o jogo!
As imagens mostravam pouco. Braços carregavam Ricardo, algo desconjuntado, para dentro do veículo. Havia demora. Ele parecia não conseguir ficar em pé. O jogo continuava.
Outra frase me veio – essa do lendário treinador do Liverpool, o escocês Bill Shankly. Disse Bill ali pelos anos 50 ou 60: “Algumas pessoas acham que futebol é um jogo de vida ou morte. Eu garanto que é muito mais importante do que isso”. Sempre me soou ótima – como frase de efeito. Nunca tinha levado a sério. Até ontem.
Para quase todos os presentes no estádio – e para milhões que assistiam pela TV – o jogo importava mais que a vida de Ricardo Gomes. Não que o drama de Ricardo não interessasse – ele simplesmente interessava… menos. Não vai aqui nenhuma recriminação – ninguém tinha noção precisa do que estava acontecendo – e mesmo se tivesse, não haveria muito a fazer (além de relativizar a importância de um jogo de futebol).
O show tinha que continuar – até por falta de alternativa. O que poderiam fazer os jogadores? Ou locutores? Ou torcedores? Claro que se tivesse acontecido uma tragédia em campo – o jogo teria sido interrompido. Mas, diante da dúvida, o torcedor queria futebol. Queria circo. O drama menor – ou particular – a gente podia ver depois.
E então chegamos ao pior momento da tarde. Inflamados pela atávica paixão clubística – alguns cretinos siderúrgicos começaram a gritar “Vai Morrer” na arquibancada Leste Superior do Engenhão. Como disse certa vez uma alma iluminada… perdoa, pai, porque eles não sabem o que fazem.
Quem gritou isso não representa a torcida do Flamengo. Não representa torcida nenhuma – representa apenas um sintoma. “Vai morrer” é um grito habitual da arquibancada carioca – usado, em geral, para intimidar árbitros. Ou adversários – como aconteceu durante o UFC Rio. É mais uma ironia do que uma crueldade – mas ontem esse parâmetro foi galgado.
Mencionar ou ironizar a morte quando ela é uma possibilidade presente é simplesmente vil. Já ouvi torcedores de vários times gritando coisas iguais ou piores – comemorando assassinatos de rivais, celebrando tragédias alheias. Todas as torcidas têm cretinos fundamentais. Mas, por mais abjeto que soe o grito – a vilanização tosca em nada ajuda. Os cretinos do Engenhão não tinham a menor noção da gravidade do caso. Estavam apenas brincando, sem perceber a maldade que praticavam.
O torcedor revela nosso selvagem íntimo – nossa violência ancestral. Em nome de nossa paixão aceitamos ilegalidades, aplaudimos cacetadas, gritamos palavrões. Estamos acostumados com isso – achamos libertador poder xingar juiz, jogador, adversário. Achamos que faz parte da etiqueta arquibalda – que é assim mesmo, que assim ajudamos… e que por nosso time tudo vale.
Vale? Uma multidão que grita “Vai morrer” diante de um socorro de ambulância… quer dizer alguma coisa. E alguma coisa ruim. Imagine o leitor, por um instante, a reação dos filhos de Ricardo Gomes – que estavam no estádio e sabiam do histórico anterior do pai (um AVC em fevereiro de 2010). Imagine e se coloque no lugar deles. Seu pai numa ambulância – e um coro torcedor de  “Vai Morrer”… Ou imagine a reação do próprio Ricardo – dentro da ambulância, talvez consciente – ouvindo.
Camus estava certo – o futebol muito ensina. Nesse caso específico ensina – ou demonstra – que temos muita estrada pela frente. Reclamamos tanto de deputados, senadores, ladroagens e afins – mas os politicos ecoam nossa média moral. E não há termômetro melhor para entender essa média do que a multidão.
Muitos rubro-negros se indignaram com os gritos – e por causa disso quase houve confusão – tanto que o eco foi breve. Breve, mas revelador.  No Coliseu antigo, vez por outra o Imperador perguntava à multidão sobre o destino de um gladiador derrotado. E, não raro, a multidão pedia sangue. UFC à parte, quase não temos mais sangue nas arenas modernas. Mas… a multidão – a nossa particular multidão – continua chutando princípios para escanteio quando interessa.
No vaidoso mundo do bola, Ricardo Gomes é um personagem peculiar. Não faz lobby, não expõe jogadores, levanta pouco a voz, não gosta muito de aparecer ou dizer platitudes. Na tragédia ou no drama, tendemos ao elogio – é verdade. Mas, invertendo o prisma, vale lembrar que a principal crítica ao Ricardo treinador sempre foi por seu excesso… de educação – porque o jogador brasileiro não estaria pronto para responder a um comando civilizado. Pode até ser verdade (embora o trabalho no Vasco venha desmentindo isso). Mas, nesse futebol de cro-magnons instantâneos e australopithecus de esquina, uma crítica dessas dispensa elogios.
O jogo terminou – sem gols. O Vasco x Flamengo eterno continua. Nossa estrada continua. Na vida privada de Ricardo, porém, há um jogo bem mais difícil pela frente. Que a força esteja com ele.
 
Vale destacar a seguinte frase no texto:  "
os politicos ecoam nossa média moral".

Atenciosamente,

Anderson Clayton

18 de ago. de 2011

Ser pai...


Galera, seguinte: A MELHOR COISA DO MUNDO É SER PAI!!!
Vejam porque.

           Meu pai é meu conselheiro, conselheiro das melhores horas, ele me dá conselhos em momentos certos, sem eu pedir ou lamentar alguma coisa. Eu vejo todos os dias da minha vida o meu pai virar noites trabalhando, lutando, batalhando pra conseguir crescer na vida, crescer por mim, eu vejo ele lutando pra me dar o melhor, pra conseguir me colocar na melhor escola ou no melhor curso, pra conseguir o melhor lugar da plateia pra mim, ou conseguir o ultimo doce da prateleira, e ao mesmo tempo querendo me mostrar que nem sempre eu vou conseguir ter o melhor lugar da plateia ou o melhor doce, mas temos que ter paciência pois nem sempre o que pensamos ser o melhor, será o melhor.
           Porque o meu pai me ensinou a ver o lado bom das coisas e o lado ruim, me ensinou a elogiar, mas também me ensinou a fazer criticas, pois é com elas que aprendemos. Porque meu pai vive brigando comigo pra eu estudar, e eu sinto que não é automático, do tipo que as pessoas falam simplesmente por falar, eu sinto que é porque ele quer me ver crescer na vida, ele quer que eu construa alguma coisa, sabe. Tantas coisas, mas uma coisa que me marcou é que o meu pai tá lutando pra conseguir que eu vá pra Espanha ano que vem, nos meus 15 anos, tá lutando sabe, porque como ele costuma dizer: “Dinheiro não nasce em arvore”.
           E também porque ele merece.
           E porque eu amo incondicionalmente aquele cara. ♥

Pois é, o cabra da foto acima sou eu, e a mocinha linda, orgulho de meu viver, é minha filha linda (é ela também, de amarelo ao fundo do blog), que me deixou sem palavras com as palavras dela. É um depoimento feito por ela no dia dos pais. Cheguei em casa, li e chorei sozinho de tanta emoção.
Te amo demais, Iria, tenho muito orgulho de você, filha.


 

Tipos de Clientes


Tem um blog que visito sempre, e garimpo lá coisas incríveis! Vez em quando postarei alguma coisa extraída de lá. Essa postagem é sobre os vários tipos de clientes que uma agência de publicidade pode ter, ainda que, se pudesse, não teria:

O Cliente é a razão de viver de qualquer agência de publicidade. Afinal, ela existe para resolver os problemas de comunicação da empresa e torná-la conhecida para o mercado e seus consumidores. Logicamente, muitos empresários têm consciência da sua importância e, como todo ser humano, comporta-se de maneiras diferente diante da equipe que ele contratou para criar e veicular suas campanhas.

O ansioso
Esse Cliente confia no trabalho da agência, mas desconfia que ela seja capaz de entregar a campanha no prazo estipulado. Por isso, liga de hora em hora para saber se o anúncio está pronto, se o outdoor vai sair no dia certo ou se o comercial não está demorando na finalização. Isso acontece mesmo que a campanha anterior tenha saído sem nenhum problema.

O dono da agência
Quando o Cliente sabe que é o maior anunciante, geralmente ele começa a dar opinião no trabalho dos criativos, enlouquecendo a agência. Às vezes, ele chega de surpresa e senta ao lado do diretor de arte para opinar sobre o tamanho do logotipo, depois confere os títulos e textos do redator e “sutilmente” sugere a sua própria idéia. Mas no final, a campanha sai com a marca da agência.

O “bonzinho”
O prazo está apertado e as peças só ficarão prontas no dia seguinte? Pode remarcar a apresentação sem problemas. Geralmente aprova tudo “de primeira”. É um tipo muito raro, mas pode ser um lobo em pele de cordeiro. Ele dá mais liberdade para trabalhar, mas se a campanha não gerar resultado, será o primeiro a apontar o dedo e até ameaçar trocar de agência.

O “difícil”
Para não dar o braço a torcer, sempre tem algo para mudar nas idéias apresentadas, mesmo que seja apenas uma cor utilizada no texto. Depois de muitas “refações”, ele não se dá por satisfeito, mas como o prazo está acabando chega à conclusão que a segunda idéia era mesmo a melhor.

O terrorista
Está sempre insatisfeito com trabalho apresentado. A cada reprovação, resolve dar uma de Osama Bin Laden e ameaçar a soberania da agência informando que “da próxima vez” vai chamar o seu próprio “designer” para fazer todo o trabalho por um “preço melhor”. Claro que ele nunca cumpre essa promessa, pois sabe que quem sairá perder é a sua própria empresa.

O negociador
Está no DNA do brasileiro sempre dar a tradicional “choradinha” e na publicidade não é diferente. O Cliente sempre acha que o serviço tá caro e pergunta se não tem como dar um desconto. Quando vê a sua oferta recusada, ameaça virar o terrorista, mas isso pode ser evitado com bons argumentos.

Se quiser ver a postagem original, visite: blogcitario.blog

1 de ago. de 2011

Download não é crime!



(Por Manoel Almeida)


Apesar de fazer parte do cotidiano dos brasileiros de todas as classes sociais, a pirataria ainda é fonte de muitos erros, tabus e mistificações. Confundem-se atividades tão distintas quanto a clonagem em larga escala de produtos patenteados, para comércio não autorizado, com a simples cópia doméstica desses mesmos produtos para compartilhamento entre particulares.

Divulga-se ser crime toda utilização de obra intelectual sem expressa autorização do titular num país onde até o presidente da República confessa fazer uso de cópias piratas.

Comparam-se cidadãos de bem a saqueadores sanguinários do século 18.

Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo
“é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra”, “este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído”, “pirataria é crime”, “denuncie a falsificação”. É proibido, ainda, “editar”, “adicionar”, “reduzir”, “exibir ou difundir publicamente”, “emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado”, bem como, “trocar”, “emprestar” etc., sempre “conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão “com intuito de lucro”, enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Tanto o objeto da lei é “o intuito de lucro”, e não simplesmente a cópia não autorizada, que CDs, VCDs, DVDs ou VHSs mesmo originais não poderão ser exibidos ao público sem autorização expressa do titular do direito.

Se o comércio clandestino (camelôs, estabelecimentos comerciais e sites que vendem cópias não autorizadas) é conduta ilegal, porém o mesmo não se pode afirmar sobre cópias para uso privado e o download gratuito colocado à disposição na internet.

Só é passível de punição:

Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente (art. 184, § 1º).

Contrario sensu, é permitida a cópia integral de obra intelectual, sem autorização do detentor do direito autoral, desde que não se vise lucro, seja direto, seja indireto, mas é proibida a cópia não autorizada, mesmo parcial, para fins lucrativos. Assim, não comete crime o indivíduo que compra discos e fitas “piratas”, ou faz cópia para uso próprio; ao passo que se o locador o fizer poderão configurar-se violação de direito autoral e concorrência desleal.

Pelo Princípio da Reserva Legal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia fixação legal[1], a cópia integral não constitui sequer contravenção. No Brasil, quem baixa arquivos pela internet ou adquire produtos piratas em lojas ou de vendedores ambulantes não comete qualquer ato ilícito, pois tais usuários e consumidores não têm intuito de lucro.

O parágrafo segundo do artigo supracitado reforça o caráter econômico do fato típico na cessão para terceiros:

§ 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
E assim seguem os parágrafos subseqüentes. Todos repetem a expressão “com intuito de lucro direto e indireto”, expressão esta, como visto, que desaparece sempre que a lei é invocada na defesa dos interesses da Indústria.

Por conseguinte, mais coerente seria denominar-se pirata apenas as cópias feitas com intuito de lucro, direto ou indireto. Este último, diferentemente da interpretação apressada dos profanos no afã de imputar o consumidor, não é a economia obtida na compra de produtos ilegais. Ocorre lucro indireto, sim, quando gravações de shows são exibidas em lanchonetes e pizzarias, ou executa-se som ambiente em consultórios e clínicas, sem que tal reprodução, ainda que gratuita, fosse autorizada. A cópia não é vendida ou alugada ao consumidor, mas utilizada para promover um estabelecimento comercial ou agregar valor a uma marca ou produto[2].

A cópia adquirida por meios erroneamente considerados ilícitos para uso privado e sem intuito de lucro não pode ser considerada pirataria; sendo pirataria, então esta não é crime.

As campanhas anti-pirataria são cada vez mais intensas e agressivas e os meios de comunicação (muitos dos quais pertencentes aos mesmos grupos que detêm o monopólio sobre o comércio e distribuição de músicas e filmes) cumprem seu papel diário de manter a opinião pública desinformada.

Nenhum trecho de livro poderá ser reproduzido, transmitido ou arquivado em qualquer sistema ou banco de dados, sejam quais forem os meios empregados (eletrônicos, mecânicos, fotográficos, gravação ou quaisquer outros), salvo permissão por escrito, apregoam a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR) e as editoras. De fato, na quase totalidade das obras impressas, o leitor depara-se com avisos desse tipo:

Todos os direitos reservados, incluindo os de reprodução no todo ou em parte sob qualquer forma. Nenhuma parte desta obra poderá ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios sem permissão escrita da Editora.

Novamente, não é o que a legislação estabelece. O artigo 46 da Lei dos Direitos Autorais impõe limites ao direito de autor e permite a reprodução, de pequenos trechos, sem consentimento prévio. E o parágrafo quarto, acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular”:
Não constitui crime “quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos” nem “a cópia em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto”.

Ao mesmo tempo em que fatos são distorcidos, são omitidas as inúmeras vantagens de livros e revistas digitalizados, como seu baixo custo de produção e armazenamento, a enorme facilidade de consulta que o formato proporciona e Seguindo a cartilha da administração Bush, órgãos como a Federação dos Editores de Videograma (Fevip) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) foram ainda mais longe ao associar todos os piratas às quadrilhas de crime organizado e ao terrorismo internacional. Também essas entidades ignoram, olvidam ou omitem que o lucro seja fator determinante para tipificação da conduta ilícita.[3]

O ápice, até o momento, dessa verdadeira Cruzada antipirataria foi atingido com a campanha mundial da Associação de Defesa da Propriedade Intelectual (Adepi) divulgada maciçamente nas salas de cinema, fitas e DVDs (inclusive “piratas”). Embalado por uma trilha sonora agitada, o video clip intercala diversas cenas de furto com as seguintes legendas: “Você não roubaria um carro”. “Você não roubaria uma bolsa”. “Você não roubaria um celular”. Sempre inquieta, a câmera flagra diversos furtos simulados, finalizando com atores furtando uma locadora e comprando filmes de um camelô, imagens que antecedem a acintosa pergunta: “Por que você roubaria um filme?”. O silogismo é barato e a conclusão, estapafúrdia: “Comprar filme pirata é roubar. Roubar é crime. Pirataria é crime!”.
Repita-se: comprar filme pirata é conduta atípica. E mesmo se fosse crime, não seria “roubo”. As cenas da própria campanha, conforme dito, são simulações pífias de furtos, não de roubos. Na definição do Código Penal Brasileiro, em seu artigo 157, roubar é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, violência ou outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima.[4]

A premissa “comprar filme pirata é roubar” é despida de qualquer sentido e de fundamentação legal, tratando-se de propaganda falsa, caluniosa e abusiva, sujeita a sanções do Conar[5] e persecução criminal. Veja-se os arts. 138 e 37 do Código Penal e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respectivamente:

Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa.

Portanto, se houver crime é o perpetrado pela abominável campanha, que por sua vez vem somar-se a outros embustes, como o criado pela União Brasileira de Vídeo (UBV), de que produtos piratas danificariam os aparelhos, quando na verdade quem os danifica é a própria indústria ao instalar códigos de segurança que tentam impedir cópias.

Além de travas como a video guard, instaladas pelos titulares do direito de reprodução dito “exclusivo”, manifestamente danificarem a integridade física dos aparelhos, afrontam o art. 184 supracitado. Quem adquire um produto tem o direito de fazer uma cópia de segurança (backup), até porque ainda não se sabe qual a vida útil desses produtos.[6] Os fabricantes que, sob qualquer pretexto, obstam o exercício desse direito cometem ato ilícito.

Ademais, se quem compra produtos piratas estaria sendo “enganado”, “lesado”, é vítima, não “ladrão”. E se gravações de discos e fitas caseiros de fato provocassem danos, os mesmos seriam causados pelas mídias virgens legalmente vendidas pelas gigantes Sony, Basf, Samsung, Philips etc. e utilizadas pela população, nela incluídos os “piratas”.

Na guerra contra os piratas vale tudo: intimidação, propaganda agressiva e incitação a delações, táticas coercitivas típicas de regimes autoritários. Outro episódio audacioso, senão ilegal, foi recentemente protagonizado pela maior empresa de softwares do mundo, que em 2005 lançou o WGA, sigla para Windows Genuine Advantage, programa que monitora a autenticidade do sistema operacional Windows.

Por esse sistema de checagem de veracidade via internet, a Microsoft entra no computador do usuário, coleta informações como quem produziu a máquina, o número de série do disco rígido e a identificação do sistema Windows. Se a cópia do Windows for ilegal, o usuário passa a receber alertas diários, sempre que liga sua máquina. Assim, a empresa faz um check up diário de suas máquinas. Essa abertura de comunicações tem alarmado os usuários, que dizem ser uma quebra nos padrões de privacidade e confiança. O assessor de mídia da Microsoft, Jim Desler, insiste que checagem de pirataria.

Se isso não é espionagem, o que é espionagem, então? O WGA não é outra coisa senão um spyware, programas que se instalam no computador a fim de coletar dados do usuário, como senhas e arquivos. Não à toa, o fabricante responde a ações federais nos EUA, acusado de violar leis de software.

O compartilhamento de arquivos entre internautas, sem fins lucrativos, ainda não é crime no Brasil, mas pode vir a se tornar, dados o poderoso lobby e as pressões políticas e econômicas internacionais, principalmente dos EUA e Reino Unido, onde usuários já são julgados por downloads não autorizados.

No Brasil, anualmente, a pirataria causaria prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 160 bilhões[8], e a União dos Fiscais da Receita (Unafisco) calcula que o fim da pirataria representaria a criação de até 2 milhões de empregos no país. Não se sabe a metodologia adotada e que permitiu chegar-se a esses resultados. Afinal, a base de cálculo é o que o comércio ilegal arrecada ou o preço do produto original cuja venda teria sido prejudicada? Ora, o simples fato de um comprador optar por um produto inferior não significa que ele pagaria dez vezes mais pela marca original, caso não tivesse opção. Portanto, o que os piratas lucram não é necessariamente o que a indústria perde. Os respectivos públicos são de classes bem distintas.

Mas se depender de entidades como a Adepi, em breve o desavisado que exercer sua liberdade de escolher um produto acessível poderá ser preso em flagrante, acusado de receptação, simplesmente por usar a imitação de alguma grife famosa ou por vestir a réplica da camisa oficial de seu clube preferido.

Mas em que pesem as falsificações de ambas as partes, é inegável a necessidade de tutela dos direitos autorais. São evidentes, entre outros, tanto o dano causado pela usurpação de um nome em cópias de má qualidade quanto o que sofre o autor cuja obra é fielmente reproduzida, mas sem que lhe seja dado o devido crédito.

A verdadeira pirataria moderna, enfim, precisa mesmo ser combatida. Mas que o seja dentro dos limites éticos e legais. O download gratuito de livros virtuais nada mais é que uma nova versão do sagrado, universal — e lícito — empréstimo de livros e revistas, de forma mais rápida, econômica e segura, multiplicando exponencial e democraticamente o acesso à cultura e a difusão do conhecimento.

É princípio fundamental no direito que o interesse público ou social deva prevalecer sobre o interesse particular. E, de resto, a propriedade, intelectual inclusive, “deve cumprir sua função social” (art. 5°, XXIII, da Constituição da República).

[1] O princípio “nullum crimen nulla poena sine lege” é cláusula pétrea da nossa Constituição (art. 5°, inciso XXXIX; c/c o § 4º, inciso IV, do art. 60) e fundamento do Código Penal Brasileiro (art. 1°).

[2] O lucro indireto também é bastante comum no comércio de computadores. O empresário incrementa suas vendas instalando programas sem a devida licença do fabricante. Essa instalação não tem qualquer ônus para o cliente, mas sem dúvida ajuda a empresa na conclusão dos negócios.

[3] Na verdade, o comércio não é fator determinante. Basta o intuito (o dolo), independentemente de lucro.

[4] Simplificou-se a redação original do artigo porque, além de pouco fluente, apresenta uma ambigüidade no verbo haver: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. O pronome oblíquo pode se referir tanto à pessoa quanto à coisa móvel.

[5] Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária. “Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas.”

[6] “O prazo de validade do disco DVD é indeterminado desde que observados os seguintes cuidados: Armazenar em local seco, livre de poeira, não expor ao sol, não riscar, não dobrar, não engordurar, não manter a uma temperatura superior a 55ºC, ou umidade acima de 60gr/m3 e segurar o disco pela lateral e furo central.”

[7] Revista Consultor Jurídico.

Fonte original desse artigo:http://www.bregablog.com/p/download-nao-e-crime-leia.html

Onde encontrei este post:  http://br.taringa.net/posts/monografias/54904/Download-n%C3%A3o-%C3%A9-crime!.html